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Perguntas frequentes

Para garantir uma maior segurança no ambiente de trabalho, o Governo Federal estabeleceu, no final da década de 1970, alguns requisitos e procedimentos obrigatórios que deverão ser adotados por uma empresa e pelo trabalhador ao realizarem uma determinada atividade ou função. Essas regras foram denominadas de Normas Regulamentadoras (NR) e fazem parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para se ajustar ao que é exigido pelas NRs, o empregador deverá elaborar os Laudos Técnicos de Segurança do Trabalho e desenvolver um Programa de Saúde Ocupacional. Assim, a empresa tem a informação necessária para o cumprimento da legislação, o que garante que o ambiente de trabalho seja adequado e seguro para os seus funcionários.

É preciso, também, que esses documentos sejam atualizados periodicamente conforme a legislação determina.

Os documentos de segurança do trabalho podem ser usados em vários momentos — até mesmo para fins judiciais — e são utilizados como base de projetos que têm como objetivo minimizar ou neutralizar os riscos de acidentes e lesões. Portanto, para garantir que esses documentos não tenham falhas, é preciso que eles sejam produzidos por profissionais especializados.

1. Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT)

Conhecido pela sigla LTCAT, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é um documento que demonstra as condições do ambiente em que o trabalhador realiza suas atividades. Consequentemente, é possível caracterizar se a função desse colaborador é passível de pagamentos adicionais, como os de insalubridade e periculosidade, o que poderá garantir uma pensão especial após a aposentadoria.

Apesar de o LTCAT não ser um programa que tem como objetivo minimizar ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, esse documento serve para comprovar as condições às quais o colaborador está sujeito durante a sua atividade. Assim, esse laudo é de grande importância para que o funcionário consiga uma aposentadoria especial, pois será após a análise desse certificado que o INSS determinará a concessão desse benefício.

2. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

 

3. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Considerado como a iniciativa mais importante de uma empresa no que diz respeito à saúde dos trabalhadores, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — também conhecido como PCMSO — tem como objetivo principal promover e preservar a saúde do colaborador de uma empresa.

De acordo com a legislação, a elaboração e a implantação desse programa são obrigatórias a todas as organizações que contratem um trabalhador. Para isso, é necessária a realização de constantes exames médicos durante a vigência do contrato empregatício. Dessa forma, é possível prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde e à integridade do colaborador.

Por meio do PCMSO, é possível também detectar possíveis riscos prévios, principalmente no que diz respeito às doenças relacionadas ao trabalho.

4. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Também denominado de ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional é um documento médico, que tem como objetivo avaliar e estabelecer o estado de saúde do trabalhador. Dessa forma, é possível determinar se essa pessoa está apta para exercer um determinado cargo ou função na empresa.

Por ser parte integrante do PCMSO, é obrigatório que o médico do trabalho emita o ASO em todos os exames realizados no colaborador. Nesse documento, são relatados quais os riscos existentes na execução de uma determinada atividade e detalhados os perigos aos quais o trabalhador estará exposto.

Assim, após esse mapeamento de riscos e a realização dos exames, o médico conseguirá avaliar se as condições do funcionário o habilitarão a trabalhar na atividade. Caso seja encontrada alguma doença, debilidade ou indisposição, o colaborador será considerado como inapto e deverá ser afastado da função.

5. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O Perfil Profissiográfico Previdenciário, também conhecido pela sigla PPP, é um documento que registra todas as informações sobre a história laboral de um trabalhador. Ou seja, nesse certificado, são registrados os locais em que a pessoa já trabalhou, quais cargos já exerceu, o período que teve contrato com cada empresa e os resultados de monitoração biológica.

Dessa forma, o PPP comprova junto ao INSS as condições de trabalho em que o colaborador realizou suas atividades, o que pode garantir o recebimento de uma aposentadoria especial. Dessa forma, a empresa consegue provas que a permitirá se defender de possíveis ações trabalhistas movidas pelos seus empregados.

Quando se trata de segurança no trabalho, nenhum investimento é em vão. Por mais que os custos com segurança no trabalho pareçam supérfluos, é importante ressaltar que o ambiente de trabalho seguro traz grandes benefícios para a empresa.

É essencial que os empreendedores percebam que um bom desempenho da equipe responsável garante que o ambiente de trabalho esteja seguro e mais produtivo, reduzindo licenças e afastamentos por questões médicas, além de seguir a lei e evitar penalizações onerosas.

Acidentes de trabalho podem acontecer por uma série de fatores. Encontrar os motivos é fundamental para identificar onde a empresa está pecando, por falta de investimentos ou treinamentos, na segurança de seus funcionários.

São possíveis causas de acidentes:

  • falta de concentração e atenção dos funcionários;
  • cultura de distração entre as equipes;
  • prazos muito curtos, que levam à execução apressada;
  • falhas de segurança no recolhimento de detritos ou entulhos;
  • pouca comunicação entre gestores e equipe;
  • falta de investimento em manutenção e substituição de equipamentos;
  • desobediência às normas de segurança no trabalho;
  • inexistência de fiscalização para o cumprimento das normas de segurança;
  • necessidade de treinamentos e cursos de reciclagem.

Cada um desses pontos representa uma fraqueza que pode custar muito ao caixa da empresa, nas formas de manutenções de emergência, acidentes, licenças médicas e atrasos na produção.

Se você reparar bem, todas elas podem ser solucionadas com ações bem direcionadas de segurança no trabalho, principalmente em relação à conscientização dos envolvidos sobre a importância de respeitar as normas e regulamentações. A consultoria tem como papel principal, contribuir para que as empresas consigam identificar essas fraquezas e  ainda apresentará sugestões para melhorias ou nulidade das mesmas.

A NR 28 estabelece as medidas a serem adotadas pela fiscalização do trabalho, assim como a aplicação de penalidade de multas. A visita do agente fiscal do trabalho definirá se a empresa está de acordo com as normas de segurança e medicina do trabalho propostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A função do fiscal do trabalho é identificar as condições de trabalho, verificar as irregularidades nas empresas e aplicar as penalidades, se necessário. Caso a empresa não esteja de acordo com as NRs obrigatórias, o agente poderá determinar um prazo para que o local e condições de trabalho estejam adequados. Porém, se a situação não for regularizada, o fiscal aplicará as penalidades necessárias.

O prazo máximo para realizar as alterações é de 60 dias. Neste caso, para prorrogar o prazo por até 120 dias, a empresa poderá entrar com uma solicitação no prazo máximo de 10 dias. Mas, se for constatado situação de grave e iminente risco à saúde e integridade física do trabalhador. O agente de inspeção do trabalho deverá propor a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.

O principal trabalho do perito assistente não é, como acham muitos, apenas elaborar um laudo independente, um laudo divergente ou uma crítica ao laudo pericial, mas sim diligenciar durante a realização da perícia no sentido de evidenciar junto ao perito do juízo os aspectos de interesse ao esclarecimento da matéria fática sob uma ótica geral e mais especificamente sob a ótica da parte que o contratou. Somente após esgotadas todas as possibilidades junto ao perito do juízo é que caberá ao perito assistente elaborar o seu parecer técnico.

Muito embora não seja obrigatório,  poder contar com  um assistente técnico na perícia é uma grande vantagem para a parte envolvida. O perito assistente ajuda principalmente se tiver bastante conhecimento quanto à burocracia, conhecimento técnico e experiência.

Muitas empresas ainda não entendem muito bem o e-Social, a nova plataforma do Governo Federal que vai unificar o envio de informações dos empregados das organizações para a União. Com esse programa, o encaminhamento desses dados ficará muito mais fácil.

O eSocial não abarca só a folha de pagamento. Ele envolve também questões ligadas aos direitos trabalhistas e à saúde e medicina do trabalho. Com o acompanhamento do programa, os empreendimentos terão formas mais efetivas de controle. Com isso, poderão aprimorar a qualidade dos processos ligados ao bem-estar ocupacional e à segurança.

Os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) são fundamentais, pois eles permitem que a equipe tenha mais segurança. A empresa tem que fornecê-los em bom estado de conservação, todavia isso não basta.

Ao disponibilizar esses materiais para o time, é preciso documentar todo o processo e fazer um acompanhamento constante para ver se os profissionais estão aderindo bem aos equipamentos. Além de tudo, é necessário procurar conscientizar o time da importância desses recursos.

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