Várias empresas vêm se organizando para cumprir a Lei 14.457/2022, que estabelece a implementação de medidas internas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.
A nova legislação traz algumas mudanças, entre elas o envolvimento da CIPA com a prevenção e o combate ao assédio moral e sexual. A própria nomenclatura da comissão foi alterada e ela agora passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, trazendo como uma de suas atribuições incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas. (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 – redação entra em vigor no dia 20 de março de 2023) – item 5.3.1 – NR.05
É fundamental que a empresa tenha traçado políticas claras de prevenção e combate ao assédio, que incluam a criação de canais seguros de denúncia e o acompanhamento e monitoramento das práticas e condutas adotadas.
Nas cartilhas abaixo, desenvolvida pelo ministério público e tribunal superior do trabalho, com o intuito de informativo á sociedade, você poderá identificar algumas formas de assédio no trabalho, as consequências e medidas de proteção a serem adotadas.
CREDITOS: Conselho Nacional do ministério público e Tribunal Superior do Trabalho
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